- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000301-85.2018.5.02.0205, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Súmula 247 do TST dispõe que a parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais. Todavia, ainda que se trate de parcela de natureza salarial, o repouso semanal remunerado já se encontra remunerado pelo salário mensal da reclamante, nos termos do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 605/49, sendo indevidos os reflexos. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000301-85.2018.5.02.0205. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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