JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021511-25.2017.5.04.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021511-25.2017.5.04.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . MONITORAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE INTERVIR EM OCORRÊNCIAS, QUANDO NECESSÁRIO. Consoante se extrai do acórdão recorrido, a conclusão da Corte de origem encontra-se fundamentada, efetivamente, na análise do conjunto probatório dos autos, segundo o qual o reclamante laborava realizando o monitoramento da sala de controle e, sendo necessário, devia intervir nas ocorrências verificada nas câmeras. Assim, não há de se cogitar de violação do art. 818 da CLT. Ademais, o acórdão recorrido não registrou que o reclamante exercia função de segurança, mas que, nos casos em que o autor verificasse ocorrências pelas câmeras, devia intervir, especialmente durante a noite, quando nem sempre há segurança metroviário na estação. Logo, descabe falar em violação do art. 193, II, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021511-25.2017.5.04.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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