JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021693-39.2017.5.04.0024

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021693-39.2017.5.04.0024, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CÂMERAS DE MONITORAMENTO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional manteve a r. sentença que julgou pela improcedência do pedido de adicional de periculosidade, por concluir que, na atuação do controle de sistemas por câmeras de monitoramento e segurança, para verificar condições de normalidade na estação, em nenhum momento ficou demonstrado que fizesse parte da rotina de trabalho do autor, “ deixar seu posto para realizar atendimento a alguma situação apurada no monitoramento ”, ou “a possibilidade de equiparação do empregado à condição de ‘vigilante’” ou que exercesse atividade profissional de segurança pessoal ou patrimonial no âmbito da ré, tendo ressaltado ainda que não há prova de que executasse função policial privada (parapolicial), de natureza tanto preventiva como repressiva. Diante do contexto delineado, não se vislumbra afronta ao art. 193, II, da CLT. Aplicação da Súmula 126/TST como óbice que se acrescenta ao destrancamento do apelo. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021693-39.2017.5.04.0024. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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