JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0145800-75.2005.5.17.0005

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0145800-75.2005.5.17.0005, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. FUNÇÃO SANEADORA E NÃO REVISIONAL. 1. Contra decisão desta Primeira Turma que exerceu juízo de retratação para não conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema “Adicional de risco portuário”, a demandada embarga de declaração, argumentando que o Tema 222 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal não se aplica ao caso, pois a discussão diz respeito à extensão do direito aos trabalhadores que prestam serviços em terminais privativos e não isonomia entre empregados e trabalhadores avulsos. 2. O acórdão embargado, no entanto, considerou aplicável o Tema 222 e que a decisão anteriormente proferida estava em dissonância com o entendimento lá aprovado. 3. Fica muito claro, portanto, que não existe contradição ou omissão, mas apenas discordância da embargante em relação à tese aprovada, o que desafia recurso próprio, pois os declaratórios têm função saneadora e não revisional. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0145800-75.2005.5.17.0005. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0100997-21.2019.5.01.0018

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. NÃO CABIMENTO. FUNÇÃO SANEADORA E NÃO REVISIONAL. 1. Contra decisão desta Primeira Turma que deu parcial provimento ao agravo de instrumento e provimento ao recurso de revista, a reclamada embarga de declaração e sustenta que o provimento ao agravo de instrumento poderia ter sido mais amplo, no que toca à negativa de prestação jurisdicional. 2. Para fundamentar suas razões, explica longamente porque o d…

Embargos de Declaração 0001267-44.2017.5.09.0322

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001267-44.2017.5.09.0322. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgament…

Embargos de Declaração 0101019-19.2020.5.01.0059

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. FUNÇÃO SANEADORA E NÃO REVISIONAL. 1. Contra decisão desta Primeira Turma que deu provimento ao recurso de revista do reclamado o reclamante embarga de declaração, alegando omissão quanto ao invocado óbice da Súmula 126 do TST, porquanto o acórdão regional não registrou premissa fática estabelecendo o limite temporal do compromisso público “não demita”. 2. O acórdão embargado, porém, expressamente registro…

Embargos de Declaração 0100665-54.2017.5.01.0073

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. FUNÇÃO SANEADORA E NÃO REVISIONAL. 1. O acórdão embargado explicitou os motivos pelos quais não se reconheceu preenchidos os pressupostos recursais estampados no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, reiterando-se que no recurso de revista o recorrente transcreveu trechos da sentença, da contestação, de documentos, entre outras transcrições, mas do acórdão embargado a transcrição se restringiu a pequenino trecho em q…

Embargos de Declaração 0060500-56.2004.5.02.0472

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNÇÃO SANEADORA E NÃO REVISIONAL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O embargante alega contradição em face do acórdão que entendeu não preenchido o requisito estabelecido no art. 896, § 1º, 1-A, I da CLT, em razão de ter sido realizada transcrição integral do tópico impugnado, sem destaque do trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. 2. Em seus declaratórios procura explicar porque todos os sete parágrafos que consubstanci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.