JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0064900-92.2005.5.03.0103

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0064900-92.2005.5.03.0103, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNÇÃO SANEADORA E NÃO REVISIONAL. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado registrou a pacífica jurisprudência desta Corte Superior quanto à legalidade de penhora sobre salários e proventos de aposentadoria para quitação de débitos trabalhistas, consideradas parcelas de natureza alimentar e, por isso, incluídas no permissivo legal. 2. Não há contradição ou omissão, mas apenas discordância em relação à tese aprovada, o que desafia recurso próprio, pois os declaratórios têm função saneadora e não revisional. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0064900-92.2005.5.03.0103. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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