JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0068600-44.1994.5.02.0312

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0068600-44.1994.5.02.0312, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE TESES E NÃO DE DISPOSIÇÕES NORMATIVAS. 1. O embargante, em extenso arrazoado, reitera as razões recursais e renova as alegações quanto à violação à legislação ordinária e à ordem constitucional, as quais foram inteiramente apreciadas e rejeitadas pela decisão embargada. 2. O prequestionamento diz respeito a teses defendidas e não enfrentadas, sendo insuficiente o singelo relacionamento de disposições normativas invocadas como violadas. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0068600-44.1994.5.02.0312. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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