Embargos de Declaração 0060500-56.2004.5.02.0472
1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNÇÃO SANEADORA E NÃO REVISIONAL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O embargante alega contradição em face do acórdão que entendeu não preenchido o requisito estabelecido no art. 896, § 1º, 1-A, I da CLT, em razão de ter sido realizada transcrição integral do tópico impugnado, sem destaque do trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. 2. Em seus declaratórios procura explicar porque todos os sete parágrafos que consubstanci…