JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020604-49.2015.5.04.0121

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020604-49.2015.5.04.0121, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARESTOS QUE NÃO ABRANGEM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA Nº 23 DO TST. 1. Conforme a inteligência da Súmula nº 23 do TST, a configuração de divergência jurisprudencial, se a decisão recorrida se ampara em diversos fundamentos autônomos, pressupõe que os paradigmas abordem todos os motivos do julgado impugnado . 2. Na espécie, a Turma adotou dois fundamentos distintos para concluir pela inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT pelo recorrente: (i) a parte reproduzira a íntegra do capítulo decisório, inclusive com a reprodução das alegações recursais ; (ii) a irrelevância de ser concisa a decisão então recorrida para fins de indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento . 3. Entretanto, observa-se que os arestos paradigmas estão calcados unicamente na premissa de que a transcrição integral de acórdão conciso atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nada registrando acerca do primeiro fundamento adotado pela Turma, de que o trecho indicado nas razões do recurso de revista continha excertos supérfluos . 4. Logo, incide na espécie o óbice contido na Súmula nº 23 do TST . Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020604-49.2015.5.04.0121. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000257-29.2015.5.08.0106

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/09/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, enquanto o acórdão embargado adota entendimento de…

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020141-04.2015.5.04.0123

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação …

Embargos em Recurso de Revista 0010428-75.2014.5.15.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso, a Eg. 3ª Turma consignou que a Parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, porquanto procedeu à transcrição integral do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, no…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020006-95.2015.5.04.0121

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Os arestos formalmente válidos transcritos nas razões do recurso de embargos são inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, porque, além de tratarem de transcrição integral de capítulo do acórdão regional com fundamentação sucinta, premissa que não consta no acórdão embargado, não abordam a p…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016564-60.2016.5.16.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/09/2023

EMENTA: EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 422, I, DO TST, POR MÁ APLICAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Relator, no âmbito da Turma, negou seguimento ao agravo de instrumento , ante a ausência de fundamentação específica. O reclamante interpôs agravo, que não foi conhecido pelo Colegiado, em razão da aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. 2. O confronto entre a decisão monocrática e a petição de agravo reve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.