- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020604-49.2015.5.04.0121, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARESTOS QUE NÃO ABRANGEM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA Nº 23 DO TST. 1. Conforme a inteligência da Súmula nº 23 do TST, a configuração de divergência jurisprudencial, se a decisão recorrida se ampara em diversos fundamentos autônomos, pressupõe que os paradigmas abordem todos os motivos do julgado impugnado . 2. Na espécie, a Turma adotou dois fundamentos distintos para concluir pela inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT pelo recorrente: (i) a parte reproduzira a íntegra do capítulo decisório, inclusive com a reprodução das alegações recursais ; (ii) a irrelevância de ser concisa a decisão então recorrida para fins de indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento . 3. Entretanto, observa-se que os arestos paradigmas estão calcados unicamente na premissa de que a transcrição integral de acórdão conciso atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nada registrando acerca do primeiro fundamento adotado pela Turma, de que o trecho indicado nas razões do recurso de revista continha excertos supérfluos . 4. Logo, incide na espécie o óbice contido na Súmula nº 23 do TST . Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020604-49.2015.5.04.0121. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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