- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010112-60.2013.5.06.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMISSIONISTA MISTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ESCLARECIMENTOS. 1 . O caso versa sobre a forma de cálculo das horas extraordinárias de empregado comissionista mista, cujas atividades desempenhadas no período sobrejornada não ensejavam a percepção de comissões. 2 . Conforme constou do v. acórdão ora embargado, a atual jurisprudência firmada no âmbito da SBDI-1 desta Corte é de que a Súmula nº 340/TST não deve incidir em relação às horas em sobrejornada do comissionista misto, quando as atividades desempenhadas nesse período não ensejam o efetivo recebimento de comissões. Assim, o cálculo das horas extraordinárias deve ser feito com base no valor do pagamento da hora normal, acrescidas do adicional legal. 3 . Ainda que não haja omissão no v. acórdão ora embargado, esclarece-se que o referido cálculo deve considerar tanto a parte fixa como a variável da remuneração. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010112-60.2013.5.06.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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