Embargos de Declaração 0001476-22.2012.5.06.0144
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . COMISSIONISTA MISTO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. De fato, verifica-se a existência do vício alegado pelo reclamante. No caso, o dispositivo decisório que consigna o conhecimento do recurso de revista por má aplicação da Súmula 340 do TST e o seu provimento para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras determinou o adicional de 50% …