- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000331-73.2017.5.02.0038, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. FAT/FAO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 51, I, DO TST. Inicialmente, deve ser ressaltado o registro do TRT de que o reclamante atendeu aos requisitos da norma interna (Módulo 55) para incorporação da gratificação. Nesse esteio, para se chegar a um entendimento diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos. Contudo, esse procedimento é vedado em sede de recurso extraordinário, na forma da Súmula nº 126 do TST. Quanto à alteração da norma regulamentar, o Tribunal Regional assentou que a GPTF, que entrou em vigor a partir de 1/5/2012, não é aplicável ao reclamante, pois as “ regras são mais prejudiciais ao empregado, uma vez que seria reduzida progressivamente em 20% a cada 6 meses, até a data de sua completa extinção ”. Esse procedimento configura alteração contratual lesiva, uma vez que viola o princípio constitucional da irredutibilidade salarial. Portanto, verifica-se que a decisão da Corte regional está em consonância com a Súmula nº 55, I, do TST, in verbis : " As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000331-73.2017.5.02.0038. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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