JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000025-03.2022.5.06.0211

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0000025-03.2022.5.06.0211, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO NA MATÉRIA DE MÉRITO. A transcrição insuficiente do trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia impede a apreciação do mérito recursal. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000025-03.2022.5.06.0211. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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