JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000426-69.2018.5.07.0031

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000426-69.2018.5.07.0031, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR. LIMITES DE TOLERÂNCIA. SÚMULA 126 DO TST . A alegação da reclamada ignora as conclusões do laudo pericial e se baseia na aplicação dos limites de calor fixados na Portaria SEPRT nº 1 . 359/2019, já vigente à época da realização da perícia, mas inexistente ao tempo da relação empregatícia. O laudo pericial baseou-se nos limites anteriormente estabelecidos na Portaria TEM nº 3.214/78, vigente à época em que se deu a prestação de serviços. A disparidade de premissas factuais sobre a qual se erigiu a tese recursal atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000426-69.2018.5.07.0031. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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