JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0101494-93.2017.5.01.0571

Relator(a)
Fabio Tulio Correia Ribeiro
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101494-93.2017.5.01.0571, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. O Tribunal a quo foi explícito ao esclarecer, em relação ao tempo médio arbitrado a título de horas itinerantes, que "a Ré, em sua contestação, não impugna os horários de embarque e desembarque trazidos pelo Demandante na peça inicial", o que impediria a redução da condenação fixada na sentença (3h por dia) para 01h34min diárias, como pretende a parte. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA JORNADA COM OS DO TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. SÚMULA 90, II, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ressalte-se que os fatos são anteriores à eficácia da Lei 13.467/2017 e não se discute a existência de norma coletiva a disciplinar a matéria. Extrai-se da moldura fática traçada no acórdão regional (Súmula 126 do TST) que ficou devidamente comprovado que o autor "se utilizou do transporte fornecido pela reclamada para o deslocamento de Duque de Caxias até o local de trabalho e vice versa" e que a reclamada não comprova "que havia transporte público em horários compatíveis com início e término da jornada de trabalho do reclamante, encargo que lhe cabia por ser fato impeditivo do direito do autor, nos termos dos artigos 818, da CLT e 333, II, do CPC." Quanto à distribuição do ônus da prova, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que atribui ao reclamante o ônus da prova do fornecimento do transporte pela reclamada - o que restou incontroverso no caso dos autos -, cabendo, por conseguinte, à reclamada a prova da existência de transporte público regular em horários compatíveis os horários de entrada e saída do reclamante, encargo do qual não se desincumbiu a contento, consoante quadro factual delineado no Regional . Ademais, a Súmula 90 do TST, em seu item II, traça diretriz no sentido de que a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere . Precedentes. A decisão regional, tal como proferida, está em plena harmonia com a diretriz da Súmula 90, II, do TST. Observa-se que foi julgado prejudicado o exame da transcendência, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Todavia, ainda que fosse possível superar esse fundamento, o que se cogita hipoteticamente, não haveria transcendência da causa. Vale notar, especificamente quanto ao critério político da transcendência, que se o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência sumulada desta Corte, a causa não transcende para novo exame no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101494-93.2017.5.01.0571. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0001317-58.2017.5.12.0008

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. C…

Agravo 0001030-36.2017.5.05.0511

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no conjunto fático probatório colhido nestes autos, concluiu que os demonstrativos de pagamento e cartões de ponto revelaram a prestação habitual de horas extras, pelo que registrou ser incompatível a jornada do obreiro com o horário de saída do transporte público, premissa inconteste à luz da Súmu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010672-14.2016.5.15.0083

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Da releitura dos fundamentos do acórdão regional e da decisão complementar proferida nos embargos de declaração, observa-se que a Corte de origem se manifestou de forma analítica e fundamentada acerca de todos os pontos, matérias e questões essenciais à solução de todos os temas que lhe foram devolvidos pa…

Agravo 0101277-36.2017.5.01.0026

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR à LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. MATÉRIA FÁTICA. CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 90 DO TST. A Corte a quo registrou que “No caso, é incontroverso o fornecimento de transporte por parte da empregadora. Outrossim, a própria reclamada reconhece, por seu preposto em depoimento pessoal (fls. 736 do PDF - ID. 336177e - pág. 2) que o transporte regular não chega ao local de prestação de serviços, sendo encontr…

Agravo 0001617-90.2013.5.15.0100

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELA EMPRESA. SÚMULA 90, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que " não basta que o local seja de fácil acesso e com transporte público regular; havendo necessidade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.