JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-09.2018.5.13.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-09.2018.5.13.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. SISTEMA DE PROGRESSÃO ESPECIAL DA INFRAERO. REVOGAÇÃO DA NORMA. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível contrariedade à Súmula 294 do TST . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. SISTEMA DE PROGRESSÃO ESPECIAL DA INFRAERO. REVOGAÇÃO DA NORMA. A decisão regional merece reforma a fim de se amoldar ao disposto na Súmula 294 do TST, segundo a qual "tratando-se ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei" . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000017-09.2018.5.13.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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