Recurso de Revista 0000865-45.2015.5.05.0030
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO TOTAL. PROGRESSÃO ESPECIAL. INFRAERO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, aplica-se a prescrição total à pretensão de diferenças salariais decorrentes de vantagem instituída em norma interna posteriormente revogada por ato único do empregador, conforme previsto na Súmula 294 do TST. Precedente. No caso dos …