JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000424-43.2011.5.15.0057

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000424-43.2011.5.15.0057, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS E REFLEXOS EM FACE DA SÚMULA 85 DO TST. DIFERENÇA DE ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA NA PRORROGAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS. JUROS DE MORA. PERCENTUAL PREVISTO NA LEI 9.494/97. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. No caso, nesses temas, a Fundação provocou tais debates apenas no agravo de instrumento. Assim, diante da inovação recursal, encontram-se preclusas tais discussões. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE SEGURANÇA. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Diante a possível contrariedade à Súmula 448, I, do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, deve ser provido o agravo. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE SEGURANÇA. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDO. Insurgência recursal da Fundação CASA contra o deferimento do adicional de insalubridade ao reclamante no exercício da atividade de agente de segurança. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR- 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da Tabela de Recursos Repetitivos - DEJT de 14/10/2022), com efeito vinculante, fixou a seguinte tese jurídica: " O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana ". Decisão regional dissonante desse entendimento. Benefício da justiça gratuita concedido ao autor na sentença. Pagamento dos honorários do perito engenheiro deverá observar a forma da Resolução nº 66 do CSJT. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES. NÃO ATENDIDO O REQUISITO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. No caso, a recorrente não atendeu ao requisito formal previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não indicou, nas razões do recurso de revista, o trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não alcança conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000424-43.2011.5.15.0057. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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