- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000380-65.2012.5.01.0061, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. I . Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que o julgado está fundamentado, o que afasta a suscitada nulidade processual. Por outro lado, saber se a Corte Regional decidiu bem ou mal acerca da matéria é tema que não se confunde e não diz respeito à alegada negativa de prestação jurisdicional. II . Na verdade, a insurgência da Reclamada é contra o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da Agravante não são causa de nulidade processual. III . Incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458, II, do CPC. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. PEDIDO DE REDUÇÃO. I. O Tribunal Regional condenou a reclamada em danos morais coletivos na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) consignando que " ficou evidenciado o ato ilícito praticado pela empresa, consubstanciado no descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, devendo ser reconhecida, como medida pedagógica e visando a inibir a repetição da conduta ilícita, a sua responsabilidade pelos prejuízos materiais e morais já sofridos pelos empregados ". II. Este Tribunal Superior vem consolidando o entendimento de que a revisão do valor da indenização mediante recurso de natureza extraordinária somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata na espécie. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO DE TUTELA INIBITÓRIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. I . No presente caso, o Tribunal Regional fundamentou seu entendimento com base no conjunto fático-probatório dos autos. Consignou que a empregadora tomou providências efetivas visando a eliminar os riscos constatados. Constou, ainda, que "sopesados os elementos dos autos, conclui-se que realmente os Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Conservação Auditiva (PCA) realmente foram implantados e que a recorrida efetivamente cumpriu e vem cumprindo as medidas necessárias para resguardar a saúde de seus empregados". II. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para o reexame de fatos e provas . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000380-65.2012.5.01.0061. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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