- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020267-97.2018.5.04.0204, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS E BONIFICAÇÕES DO PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PRV. ÕNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada alega que cumpria ao reclamante comprovar que possuía direito a diferenças de prêmios e bonificações do Programa de Remuneração Variável- PRV, havendo violação do ônus probatório. No caso, após verificar que somente seria possível apontar diferenças de pagamento da PRV se a Reclamada tivesse apresentado aos autos documentos necessários ao cálculo (pontuação do reclamante em metas quantitativas), a Turma Regional entendeu que a reclamada possui o dever de documentação e o ônus da prova no particular. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020267-97.2018.5.04.0204. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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