JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000786-12.2018.5.12.0048

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000786-12.2018.5.12.0048, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36 1 - A Lei nº 13.015/14 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. 2 - Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos do acórdão recorrido, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. 3 - Embora a agravante tenha transcrito a decisão impugnada, não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida. 4 - Com efeito, a parte sustenta que durante todo o contrato de trabalho da reclamante sempre existiu previsão convencional autorizando a adoção do regime 12x36 e requer a aplicação da súmula 277 do TST, para que sejam aplicadas as cláusulas da CCT de 2015 ao ano de 2016. 5 - O TRT considerou inaplicável a CCT de 2016 ao contrato de trabalho da reclamante no ano de 2016, quanto à adoção da jornada de trabalho 12x36, tendo em vista que a referida Convenção Coletiva não foi assinada pelo Sindicato da categoria dos trabalhadores, ressalvando que a hipótese não se subsumia à previsão do art. 611, § 2º, da CLT. 6 - Nesse aspecto, os trechos indicados, nas razões de recurso de revista, não trataram da questão sob a perspectiva da ultratividade ou não da CCT de 2015, quanto à adoção da jornada de 12x36, ao contrato de trabalho da autora no ano de 2016. 7 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 8 - Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. 9 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas às exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000786-12.2018.5.12.0048. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000326-74.2019.5.09.0015

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/04/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. VALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema e ficou prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do agravo, a reclamada insiste no processamento do recurso de revista, sob o argumento de que teria atendido a todos os requisitos legais, como …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000294-38.2018.5.09.0069

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - REGIME 12 X 36 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL NO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO 1. O Tribunal Regional asseverou que para o acordo de compensação, há de se observar requisitos formais e, no caso, o acordo de regime 12x36 foi entabulado sem a assistência sindical, o que o torna viciado, e, portanto, inválido. Diante disso, considerou verdadeiras as anotações de ponto apresentadas pela reclamada …

Agravo 0011186-32.2019.5.15.0092

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36. VALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte…

Agravo de Instrumento 0000450-86.2015.5.17.0011

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 . JORNADA 12x36 - PERÍODO NÃO REGULAMENTADO POR NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA A SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Na hipótese dos presentes autos, o Tribunal Regional manteve o indeferimento das horas extras pretendidas, no período não acobertado pela CCT 2010/2012, pelos seguintes fundamentos: a) ultratividade da norma coletiva, na forma da Súmula n.º 277 do TST; b) o fato de que a convenção…

Agravo 0011027-26.2022.5.03.0187

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, III, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituiçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.