JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1003354-73.2019.5.02.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Embargos de Declaração 1003354-73.2019.5.02.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA PRONÚNCIA DE OFÍCIO POR ESTA SUBSEÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. I - Extrai-se do art. 897-A da CLT que os embargos aclaratórios são cabíveis nos casos em que a decisão é omissa, contraditória ou quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não são cabíveis, a contrario sensu , embargos de declaração opostos com o fito de obter novo julgamento da causa ou pleitear sua simples reforma. II - No caso concreto, esta Subseção extinguiu o processo com resolução de mérito ao pronunciar, de ofício, a decadência. Isto porque a decisão rescindenda transitou em julgado em 16/10/2015, enquanto a ação rescisória foi ajuizada apenas em 19/11/2019. III - A parte afirma que há omissão no julgado, uma vez que, em suma, (1) esta Subseção não analisou o mérito da rescisória; (2) a decadência não foi suscitada na primeira instância; e (3) o decisum configurou reformatio in pejus . IV - Contudo, o acórdão embargado não padece de qualquer vício interno. A decadência, como se sabe, é matéria prejudicial de mérito, cuja análise, obviamente, precede ao exame das matérias de fundo. Ademais, por ser matéria de ordem pública, pode ser pronunciada de ofício pelo juiz (art. 210 do Código Civil), sendo certo que, por isso mesmo, não configura " reformatio in pejus ". Precedentes desta Subseção. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003354-73.2019.5.02.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos 0022429-90.2021.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 12/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 535, § 8º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.057 DO CPC/2015. CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/1973. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. SÚMULA 100, I, DO TST. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. Trata-se de embargos declaratórios opostos para fins de prequestionamento do Tema 733 da Tabela de Repe…

Embargos de Declaração 0002337-21.2024.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso concreto, a invocação de princípios constitucionais afetos ao mérito da questão debatida na ação rescisória não ostenta aptidão para provocar a alteração dos critérios de contagem do praz…

Embargos de Declaração 0022503-47.2021.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 25/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. MERA TENTATIVA DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I - Extrai-se do art. 897-A da CLT que os embargos aclaratórios são cabíveis nos casos em que a decisão é omissa, contraditória ou quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não são cabíveis, a contrario sensu , embargos de declaraçãoopostos com o fito …

Embargos de Declaração 0006603-23.2018.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 24/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa pela configuração da decadência. Na ocasião, destacou-se que, tratando-se de ação rescisória proposta pelo Ministério Públ…

Embargos de Declaração 0022073-95.2021.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 18/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. MERA TENTATIVA DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I - Extrai-se do art. 897-A da CLT que os embargos aclaratórios são cabíveis nos casos em que a decisão é omissa, contraditória ou quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não são cabíveis, a contrario sensu , embargos de declaraçãoopostos com o fito …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.