- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo Interno 0010971-61.2017.5.15.0113, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - AUSENTES OS REQUISITOS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - REEXAME DE FATOS E PROVAS. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao analisar a questão do reconhecimento do vínculo de emprego requerido pela reclamante, registrou expressamente que " tendo em vista que as provas dos autos, revelam que os representantes comerciais se auto geriam, ou seja, assumiam os riscos do empreendimento , inclusive, laborando em esquemas de plantões, não se pode falar em preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes ". Deste modo, diferentemente do quanto apregoado pela reclamante, a moldura fática descrita no acórdão regional não indica a existência de subordinação entre a reclamante e a reclamada. Assim, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que no caso dos autos restaram configurados os elementos ensejadores da relação de emprego, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010971-61.2017.5.15.0113. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.