- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010315-75.2020.5.15.0024, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - DEPÓSITO RECURSAL APRESENTADO POR RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO QUE PLEITEIA A SUA EXCLUSÃO DA LIDE - NÃO APROVEITAMENTO AOS DEMAIS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS - SÚMULA Nº 128, ITEM III, DO TST. Nos termos do item III da Súmula nº 128 do TST, o depósito recursal efetuado por um dos devedores solidários aproveita aos demais quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No caso concreto, a 11ª e a 12ª reclamadas efetuaram o depósito recursal do recurso de revista por elas interposto, mas requereram o afastamento da responsabilidade que lhe foi imposta nas instâncias ordinárias, seja a título solidário ou subsidiário, o que equivale a pedido de exclusão da lide, tendo em vista que as 11ª e 12ª reclamadas foram incluídas no polo passivo da demanda sob a alegação de formação de grupo econômico com as demais reclamadas enumeradas na petição inicial. Portanto, o depósito recursal por elas efetivado nos autos não aproveita às 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª reclamadas. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010315-75.2020.5.15.0024. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.