JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011586-24.2016.5.15.0101

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011586-24.2016.5.15.0101, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 128, III, DO TST. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da parte agravante. Nos termos da Súmula n.º 128, III, do TST, " Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide ". In casu, a 1.ª reclamada interpôs Recurso de Revista e apresentou comprovante de depósito recursal efetuado pela 2.ª reclamada. Contudo, verifica-se que não houve condenação solidária/subsidiária da 2.ª reclamada, o que afasta a possibilidade de aproveitamento do depósito recursal. Assim, não há como se afastar a deserção do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011586-24.2016.5.15.0101. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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