- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Recurso de Revista 0020477-29.2018.5.04.0373, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELAS SEGUNDA E QUARTA RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. NÃO APROVEITAMENTO DO RECOLHIMENTO FEITO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 128, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 128, III, do TST, que assim dispõe " havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide ". II. No caso dos autos, a primeira reclamada efetuou o depósito recursal e pleiteou sua exclusão da lide, razão pela qual o depósito realizado não aproveita a segunda e a quarta reclamada . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020477-29.2018.5.04.0373. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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