Agravo de Instrumento 0010630-56.2015.5.15.0064
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 06/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DO MINISTRO RELATOR NO TST. NÃO CABIMENTO. I. O agravo de instrumento, previsto no art. 897, "b", da CLT, tem a finalidade de viabilizar o seguimento do recurso inadmitido pelo juízo a quo , a fim de possibilitar o seu exame pelo Tribunal ad quem . Em relação à decisão unipessoal proferida pelo relator, o art. 1.021, caput , do CPC de 2015, bem como o art. 265 do Regimento interno deste Tri…