JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0215100-40.1996.5.02.0464

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento 0215100-40.1996.5.02.0464, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TST - RECURSO INCABÍVEL 1. É incabível a interposição do Agravo de Instrumento para impugnar decisão monocrática de Ministro Relator que nega seguimento a recurso, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do CPC e 118, X, do RITST. 2. Não havendo dúvida plausível, uma vez que há previsão expressa de recurso diverso na legislação - Agravo Interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do RITST) -, resulta inaplicável o princípio da fungibilidade. Julgados. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0215100-40.1996.5.02.0464. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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