- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000610-92.2014.5.02.0255, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DONO DA OBRA. OJ 191 . O reclamante insiste na tese de responsabilidade subsidiária. Contudo, o TRT aplicou a OJ 191 da SBDI-1 do TST. Consignou que não há falar em responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada (Petrocoque S/A Indústria e Comércio), por ser dona da obra. Destacou o contrato firmado entre rés para a execução de obra certa das fundações, estruturas e instalações prediais e pipe-rack do empreendimento denominado planta de cogeração de energia a ser instalada na unidade industrial da Petrocoque S.A. Indústria e Comércio no município de Cubatão. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000610-92.2014.5.02.0255. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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