JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000847-27.2013.5.02.0461

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000847-27.2013.5.02.0461, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PDV. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E NO TRCT. Demonstrado o desacerto do despacho agravado quanto à possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PDV. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E NO TRCT. Fica autorizada a admissibilidade da revista em face da demonstração da possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PDV. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E NO TRCT. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Houve negativa de prestação jurisdicional, pois o TRT omitiu pronunciamento sobre a existência de acordo coletivo instituindo plano de demissão voluntária cuja adesão preveja expressamente a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, bem como a existência dessa condição (quitação geral) também no TRCT. O enfrentamento desses pontos é imprescindível para a análise do caso dos autos sob a ótica da atual jurisprudência do STF. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do tema remanescente, o qual poderá ser objeto de novo recurso, sem ocorrência de preclusão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000847-27.2013.5.02.0461. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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