JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010401-67.2015.5.15.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0010401-67.2015.5.15.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. MATÉRIA ESTRANHA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a matéria tratada nos embargos de declaração (norma coletiva que tenha transacionado sobre minutos residuais - Tema 1 . 046) não foi objeto do recurso de revista, configurando, assim, inovação recursal . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010401-67.2015.5.15.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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