JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001741-62.2016.5.02.0472

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1001741-62.2016.5.02.0472, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO PARA 40 MINUTOS DIÁRIOS. INVALIDADE E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001741-62.2016.5.02.0472. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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