JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010653-75.2021.5.03.0015

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento 0010653-75.2021.5.03.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/ TST . O Tribunal Regional reformou a sentença e deferiu diferenças salariais à reclamante, com base no princípio da isonomia. Consignou que a) a reclamante e os paradigmas foram investidos no mesmo cargo - auxiliar de serviços - através de concurso público; b) após o PCS de 2012, o cargo passou a ter a nomenclatura "auxiliar administrativo"; c) os ocupantes de idêntico cargo foram classificados em níveis salariais diversos porque laboraram em locais distintos. Sobre a existência de norma coletiva da categoria que autorizava o tratamento diferenciado, registrou que a diferença verificada é referente ao salário base e não a eventuais gratificações de função, exercício de cargo de chefia, coordenação, supervisão ou outro tipo de acréscimo que implique em remuneração final diferenciada, e que a reclamada não apresentou elementos objetivos que demonstrassem condições especiais e singulares de trabalho dos paradigmas que embasassem a desigualdade discutida. Esclareceu-se no acórdão regional que a pretensão da reclamante não se refere à equiparação salarial prevista no artigo 461 da CLT, de maneira que a diferença de tempo de serviço entre a autora e os paradigmas não constituiria impedimento ao deferimento do pedido. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126, cuja aplicação impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010653-75.2021.5.03.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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