JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0023353-67.2022.5.04.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Mandado de Segurança 0023353-67.2022.5.04.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO . 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário da litisconsorte passiva, para denegar a segurança impetrada, restabelecendo, por conseguinte, o ato judicial que indeferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Conforme consignado na decisão agravada, embora evidenciado que a trabalhadora é portadora de espondilite anquilosante, os exames e laudos apresentados não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar, em análise perfunctória, o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas em favor da litisconsorte passiva, tampouco revelam a existência de doença incapacitante no momento da dispensa. No mesmo sentido, quanto ao quadro clínico psiquiátrico da impetrante, é de se notar que não foi ofertada prova pré-constituída que demonstre a incapacidade ou inaptidão à época da dispensa, muito menos a relação causal entre as doenças psiquiátricas acometidas pela trabalhadora e a atividade desempenhada durante o pacto laboral. É bom frisar que o documento citado na peça de agravo a fl. 297 não foi apresentado como prova pré-constituída quando na impetração do mandado de segurança, o que inviabiliza sua análise, diante da vedação a dilação probatória própria do rito mandamental (Súmula 415/TST). Ao contrário do que pretende fazer crer a impetrante, portanto, inexiste documento nestes autos indicando a inaptidão ao trabalho à época da dispensa ou a necessidade de afastamento. Note-se que não há notícia acerca da concessão de qualquer benefício previdenciário. Ademais, não se constata a hipótese de incidência da Súmula 371 desta Corte, pois, como já registrado, o contrato de trabalho da agravante não se encontrava suspenso, seja porque não revelado qualquer afastamento médico, seja porque ausente a fruição de benefício previdenciário. Por fim, no que diz respeito à dispensa discriminatória, conforme se extrai da Súmula 443 do TST, a presunção decorre de dois requisitos cumulativos: que a doença seja grave e que suscite estigma ou preconceito. No caso em análise não foram apresentados elementos que permitam concluir que a moléstia narrada na inicial, espondilite anquilosante, provoque estigma ou preconceito, razão pela qual é inviável concluir, ao menos em cognição sumária, que a situação fática se amolda à hipótese de incidência da Súmula 443 desta Corte. De todo modo, ainda que assim não fosse, a verificação da ocorrência de suposta dispensa discriminatória, em virtude da condição enferma da trabalhadora, implicaria na necessidade de ampla dilação probatória, o que é incompatível com a análise perfunctória inerente ao procedimento do mandado de segurança previsto na Lei nº 12.016/2009. Destaque-se que a despedida de empregado constitui direito potestativo do empregador e que a prova pré-constituída apresentada juntamente com a petição inicial não evidencia se tratar de hipótese de estabilidade provisória consequente de acidente do trabalho ou de doença ocupacional. Assim, diante da evidência de que o ato inquinado não afronta direito líquido e certo da impetrante, inafastável a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0023353-67.2022.5.04.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0101040-07.2022.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 03/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO DESPROVIDO . I - Trata-se de mandado de segurança impugnando ato coator que indeferiu o pedido de tutela de urgência de reintegração do trabalhador ao emprego. Concedida a segurança pelo Regional, o litisconsorte interpôs recurso ord…

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0102841-55.2022.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO . 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, para denegar a segurança impetrada, restabelecendo, por conseguinte, o ato judicial por meio do qual indeferida a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Conforme co…

Mandado de Segurança 0100196-23.2023.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/08/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual a impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do ora recorrente, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional. 2. O único documento dos autos é um atestado médi…

Mandado de Segurança 0022573-93.2023.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/06/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES ORTOPÉDICAS. CNAE. DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. ART. 118 DA LEI N.º 8.213/1991 E SÚMULA N.º 378, II, DO TST. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. CONFORMIDADE COM O ART. 300 DO CPC DE 2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pe…

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0020184-38.2023.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário da litisconsorte passiva , para denegar a segurança e restabelecer a decisão que indeferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz . 2. Para melhor compreensão da matéria objeto deste "mandamus"…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.