JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0001377-47.2022.5.06.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Ação Rescisória 0001377-47.2022.5.06.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO . DECADÊNCIA. MARCO INICIAL DO BIÊNIO LEGAL. CONCEITO LEGAL DE PROVA NOVA. ART. 966, VII, DO CPC. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra a sentença prolatada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Palmares/ES, por meio do qual a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças de parcelas rescisórias. 3. Nos termos do "caput" do art. 975 do CPC/2015, o início da contagem do prazo para o ajuizamento da ação rescisória coincide com o dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, seja de mérito ou não, (item I da Súmula 100/TST), salvo nas hipóteses em que a) a ação desconstitutiva estiver apoiada em prova nova (CPC, art. 975, § 2º), b) em simulação ou colusão das partes (CPC, art. 975, § 3º) e c) em violação manifesta de norma jurídica diante de decisão rescindenda fundada em lei ou ato normativo considerado pelo STF, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, inconstitucional ou incompatível com a Constituição Federal (CPC, 525, §§ 12 e 15). 4. Especificamente em relação à causa de rescindibilidade disciplinada no art. 966, VII, do CPC (prova nova), o termo inicial para a propositura da ação rescisória desloca-se para a " data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo " (CPC, art. 975, § 2º). Portanto, atendido o limite máximo de 5 (cinco) anos, contabilizado do termo inicial geral para o ajuizamento da ação rescisória (art. 975, "caput", do CPC), o prazo de 2 (dois) anos fluirá da data da descoberta da prova nova. 5. Vê-se que o enquadramento da prova explicitada na petição inicial da ação rescisória ao conceito de prova nova envolve o exame de mérito, o que, a toda evidência, não exerce ingerência sobre o deslocamento diferenciado do termo inicial para a fluência do prazo para a propositura da ação desconstitutiva (CPC, art. 975, § 2º). Desse modo, condicionar o balizamento da prova indicada pela parte ao conceito legal de prova nova, para efeito de incidência da regra do § 2º do art. 975 do CPC, revela a materialização de obstáculo injustificável ao exercício do direito de ação, especialmente em relação às ações rescisórias ajuizadas à revelia da regra geral disciplinada no "caput" do art. 975 do CPC. 8. Na hipótese, a decisão rescindenda consiste em sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista subjacente, o qual transitou em julgado em 2/6/2018, na vigência, portanto, do CPC de 2015. A ação rescisória foi ajuizada em 20/10/2022. Nesse contexto, tem-se que o prazo para o exercício do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada, com fundamento no art. 966, VII, do CPC, não ultrapassou o prazo a que alude o art. 975, § 2º, do CPC. Precedentes. Agravo conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001377-47.2022.5.06.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000155-70.2022.5.23.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/09/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. VII DO ART. 966 DO CPC. PROVA NOVA. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO § 2º DO ART. 975 DO CPC. As premissas fixadas no art. 975 do CPC e no seu § 2º para a contagem do prazo decadencial da ação rescisória fundada no inc. VII do art. 966 do CPC são a data da descoberta da prova alegada pela parte, o transcurso do prazo não superior a dois anos da referida data, limitado a cinco anos do trânsito em julgado da última decisão proferi…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000148-78.2022.5.23.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/09/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. VII DO ART. 966 DO CPC. PROVA NOVA. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO § 2º DO ART. 975 DO CPC. As premissas fixadas no art. 975 do CPC e no seu § 2º para a contagem do prazo decadencial da ação rescisória fundada no inc. VII do art. 966 do CPC são a data da descoberta da prova alegada pela parte, o transcurso do prazo não superior a dois anos da referida data, limitado a cinco anos do trânsito em julgado da última decisão proferi…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007719-59.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/04/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, VII, DO CPC DE 2015. PROVA NOVA. DECADÊNCIA. DIES A QUO . IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 975, § 2.º, DO CPC DE 2015. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário contra acórdão que pronunciou a decadência da ação rescisória ajuizada para desconstituir a coisa julgada formada no processo matriz com fundamento em prova nova (art. 966, VII, …

Recurso Ordinário 0001235-72.2024.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/08/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCOSÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PROVA NOVA. ART. 975, § 2º, DO CPC. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão monocrática em que pronunciada a decadência da pretensão rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, fundamentado no art.…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000373-89.2021.5.21.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/10/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO ART. 966, VII, DO CPC DE 2015. PROVA NOVA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL ESPECÍFICA. ART. 975, § 3.º, DO CPC/2015. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que pronunciou a decadência da ação rescisória, extinguindo-a com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC de 2015. 2. O caput do art. 975 do CPC/2015 estabelece o prazo de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.