- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Recurso de Revista 0000691-79.2018.5.06.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO . DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . O Regional indeferiu a compensação da gratificação pelo exercício do cargo comissionado com as horas extras apuradas, por entender que a situação se amolda ao disposto na Súmula nº 109 do TST. Consignou que, in casu , não se encontram reunidos os pressupostos para incidência da OJ nº 70 da SDI-1 do TST, notadamente , " a expressa opção pela jornada de oito horas, de acordo com previsão constante de norma interna da instituição ". Assim, denota-se que a decisão regional está amparada no quadro fático dos autos, cujo teor é insuscetível de reexame por esta Corte, a teor da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000691-79.2018.5.06.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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