- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 25/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000599-93.2022.5.19.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2023, p. 25/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A (RECLAMADA). RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A decisão monocrática proferida por esta Relatora manteve o despacho denegatório de admissibilidade, adotando integralmente seus fundamentos. Nos termos do referido despacho, o apelo encontra óbices claros na Súmula 126 do TST e no art. 896, § 9.º, da CLT, sendo incabível a insurgência da ré pautada em violação de preceitos de índole infraconstitucional no que se refere ao valor arbitrado a título de danos morais, tendo em vista a sujeição dos autos ao rito sumaríssimo. 2. Todavia, a reclamada deixou de impugnar os óbices apontados no despacho de admissibilidade mantido por esta Relatora. Em suas razões recursais, além de renovar a discussão contida nos apelos anteriores, limitou-se a alegar que a decisão monocrática agravada deve ser reformada, por contrariar normas e recentes decisões do TST que regem a matéria, nada mencionando sobre os óbices responsáveis por trancar sua revista e, consequentemente, por negar seguimento ao seu agravo de instrumento. 3. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada, devidamente fundamentada, e as razões apresentadas pela reclamada, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. 4. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito da matéria de fundo, restando prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000599-93.2022.5.19.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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