JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001531-28.2016.5.06.0145

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
25/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001531-28.2016.5.06.0145, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2023, p. 25/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre a questão posta nos autos, esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a excluir as diferenças de prêmio por produtividade previamente deferidas pelo juízo de primeiro grau. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 de Repercussão Geral decidiu que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" . Agravo não provido. 2 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ALTERAÇÃO DAS METAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem concluiu que " não restaram demonstradas as supostas ilicitudes praticadas pela reclamada expostas na exordial, pertinentes à formatação do sistema de premiação da empresa, tais como a alteração de metas e estabelecimento dos indicadores de produtividade que entender pertinentes, porquanto ínsitas ao poder diretivo do empregador ". Diante dos elementos registrados no acórdão, não há como se alcançar conclusão segura no sentido pretendido pelo reclamante, sobretudo quanto à alegação de que a alteração das metas foi nociva à sua remuneração. Nesse contexto, qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário, implicaria inevitável reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 3 - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do art. 2.º, caput , da CLT, é de se prover o agravo para se promover novo exame do recurso de revista. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 2.º, caput , da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. 1. Nos termos do art. 2.º da CLT, incumbe ao empregador arcar com os ônus e os riscos da atividade econômica, dos quais não se pode desvencilhar em desfavor do empregado. 2. Considerando-se a notoriedade do custo com a depreciação e a manutenção do veículo, o condicionamento da indenização pleiteada à demonstração do prejuízo efetivo do trabalhador não se coaduna com os princípios da boa-fé (art. 113 do Código Civil) e da alteridade do contrato de trabalho (art. 2 . º da CLT). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001531-28.2016.5.06.0145. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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