JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1000567-92.2017.5.02.0048

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
25/09/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 1000567-92.2017.5.02.0048, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 25/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA SITUAÇÃO DA ALÍNEA "E" DA CLÁUSULA 27 DO INSTRUMENTO NORMATIVO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, o deslinde da controvérsia ultrapassa os limites da literalidade do dispositivo constitucional indicado (art. 7.º XXVI, da CF/88), uma vez que lastreado na interpretação da norma coletiva. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000567-92.2017.5.02.0048. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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