- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000187-82.2019.5.08.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PARCELA EXTRA. COISA JULGADA. ARGUIÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - O reclamado se insurge contra a execução da "parcela extra deferida" no título executivo judicial, ao argumento de que a condenação desrespeitaria os artigos 2º, 61, §1º, II, "a", 167, X, e 37, X, da Constituição Federal, o que tornaria o título executivo inexigível, nos moldes do art. 884, §5º, da CLT. 2 - No entanto, tendo a controvérsia relativa à parcela extra sido dirimida na fase de conhecimento, a pretensão da parte de rediscuti-la em execução encontra efetivamente óbice na coisa julgada (segurança jurídica), nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 3 - Ademais, no tocante à arguida inexigibilidade do título executivo e à relativização da coisa julgada por se tratar a "parcela extra" de prestação de trato continuado, o Tribunal Regional não apreciou a controvérsia sob esse prisma, se limitando a aduzir que a pretensão esbarrava na coisa julgada, de modo que a insurgência esbarra na diretriz da Súmula 297 do TST, tendo em vista a ausência de prequestionamento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000187-82.2019.5.08.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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