JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001516-45.2016.5.05.0191

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Recurso de Revista 0001516-45.2016.5.05.0191, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. ECT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Discute-se a natureza jurídica do auxílio-alimentação quando há coparticipação do empregado no custeio da parcela. 2. No caso em tela, o Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial da parcela, sob os fundamentos de que o fato de serem realizados descontos para custeio na remuneração do empregado, bem como a superveniente pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba não têm o condão de alterar a natureza salarial do benefício para aqueles empregados que já recebiam a parcela de forma habitual e continuada, na forma da Súmula 73 do Tribunal Regional. 3. Nesse contexto, a indicação de violação do art. 3º da Lei 6.321/76 e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 133 da SDI-1 desta Corte, não permite o conhecimento do recurso de revista, na medida em que se referem à natureza indenizatória do auxílio-alimentação fornecida por empresa participante do Programa de Alimentação do Trabalhador, o que não é a hipótese dos autos, na qual se discute a natureza jurídica do benefício quando há coparticipação do empregado no custeio da parcela. Precedente. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001516-45.2016.5.05.0191. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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