JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000574-64.2016.5.05.0271

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo Interno 0000574-64.2016.5.05.0271, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. OITIVA DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do artigo 795 da CLT, as nulidades deverão ser arguidas pela parte na primeira vez em que tiver de falar em audiência ou nos autos, sob pena de preclusão. No caso em exame, de acordo com o Regional, a parte não apresentou o protesto, quanto ao indeferimento da oitiva da testemunha, no momento em que declarada encerrada a instrução, concordando, portanto, com o indeferimento. Além disso, a Corte Regional registrou que a prova oral já havia sido dispensada pela reclamada na audiência realizada em 07/06/2017. Nesse contexto, não se vislumbra cerceamento do direito de defesa, tampouco violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000574-64.2016.5.05.0271. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010811-61.2020.5.15.0103

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 . OITIVA DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROTESTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 795 da CLT, as nulidades deverão ser arguidas pela parte na primeira vez em que tiver de falar em audiência ou nos autos, sob pena de preclusão. A parte não apresentou o protesto quando o juiz indeferiu …

Agravo Interno 0100231-24.2022.5.01.0030

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA – OITIVA DE TESTEMUNHA – AUSÊNCIA DE PROTESTO - PRECLUSÃO . O art. 795 da CLT determina que a parte deve arguir a nulidade na primeira oportunidade de falar, em audiência ou nos autos. No caso, resta claro que a primeira oportunidade para o reclamante se manifestar sobre o cerceamento de defesa ocorreu na própria audiência. No entanto, isto …

Agravo 0001008-29.2017.5.09.0749

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. PROTESTO EM AUDIÊNCIA. MOMENTO OPORTUNO. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO EM RAZÕES FINAIS. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual precon…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003319-31.2013.5.02.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 17/06/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROTESTO EM AUDIÊNCIA. MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. Diante de potencial violação do art. 5º, LV, da Carta Magna, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROTESTO EM …

Agravo 0011471-86.2023.5.18.0161

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. ARTIGO 795 DA CLT. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Nos termos do artigo 795, caput , da CLT, “…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.