JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001994-96.2013.5.09.0013

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001994-96.2013.5.09.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 20/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. LABOR EXTERNO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A parte ré não observou a previsão do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que os trechos transcritos do acórdão recorrido não consignam o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista. Ademais, o réu não procedeu ao necessário cotejo analítico entre a tese da decisão recorrida impugnada e os dispositivos que afirma violados e a divergência jurisprudencial indicada. Agravo conhecido e desprovido. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Esta Corte Superior possui entendimento de que compete ao réu comprovar que o pagamento de abono pecuniário decorreu de solicitação do empregado. Precedentes. O eg. Tribunal Regional registrou: “ No caso dos autos, não foram juntados documentos para comprovar que houve pedido de conversão específico, devendo haver prova da manifestação de vontade do empregado quanto à conversão de 10 dias de suas férias. Por consequência, passa a ser ônus da ré demonstrar que o abono foi requerido pelo reclamante, por tratar-se de fato impeditivo do direito do autor (art. 818 da CLT e art. 333, inciso II, do CPC). (...) Tendo em vista que houve a fruição de 20 dias de férias, e sendo incontroverso que o valor dos outros 10 dias já foi adimplido de forma simples, cumpre condenar a ré no pagamento de forma simples, com acréscimo do terço constitucional, para completar a dobra .” Desta feita, caberia ao réu comprovar que o autor solicitou a conversão de 10 dias de férias em pecúnia, o que não ocorreu. Nesse contexto, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte, o recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST e no artigo 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001994-96.2013.5.09.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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