- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 0001077-88.2020.5.10.0018, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 . CONAB. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, fundada na aplicação das Súmulas n° 51, item I, 126 e 333 do TST. Isso porque, diante da premissa fática inafastável e incontroversa de que o autor foi admitido antes da revogação da norma que dispunha a respeito da incorporação da gratificação e, preenchidos os requisitos para a sua concessão, conforme consta do acórdão recorrido, faz jus à incorporação da aludida gratificação, a teor da Súmula nº 51, item I, do TST e do entendimento da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, registrando-se que qualquer entendimento em sentido contrário demandaria, de forma inequívoca, a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte recursal de natureza extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001077-88.2020.5.10.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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