Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000790-21.2021.5.10.0009
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . REPRESENTAÇÃO SINDICAL. REGISTRO. BASE TERRITORIAL. CATEGORIAS REPRESENTADAS. PRINCÍPIO DA UNICIDADE. REPRESENTAÇÃO DISTINTA. DESMEMBRAMENTO OU DISSOCIAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A unicidade sindical consiste, no País, na previsão normativa obrigatória de existência de um único sindicato representativo dos correspondentes trabalhadores, seja por categoria pro…