JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000152-72.2022.5.20.0009

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0000152-72.2022.5.20.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Não se constata nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois o TRT expôs os motivos pelos quais concluiu s erem devidas diferenças das horas extras não quitadas, com base nos controles de ponto apresentados pela própria reclamada. Agravo desprovido . IRREGULARIDADE NO AVISO - PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE PREVISTA NA LEI Nº 12.506/2011. BENEFÍCIO INSTITUÍDO EXCLUSIVAMENTE EM FAVOR DO EMPREGADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A Corte regional registrou que houve irregularidade da empresa ao conceder o aviso - prévio ao reclamante, pois, em que pese o empregado ter sido demitido sem justa causa em 30/7/2020, trabalhou até 30/9/2020. Ressalta-se que o entendimento firmado nesta Corte superior é de que o aviso-prévio proporcional, previsto na Lei nº 12.506/2011, é direito exclusivo do empregado, não podendo o empregador exigir o cumprimento do aviso-prévio por prazo superior a 30 dias. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000152-72.2022.5.20.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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