JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011452-54.2017.5.03.0114

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011452-54.2017.5.03.0114, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI Nº 12.506/2011. DIREITO EXCLUSIVO DO TRABALHADOR. CUMPRIMENTO ALÉM DOS 30 DIAS. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO EXCEDENTE. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, INCISO IV, ALÍNEA "A", DO CPC/2015 C/C O ARTIGO 251, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso de revista, fundada na aplicação do entendimento consolidado desta Corte de que o aviso-prévio proporcional, previsto na Lei nº 12.506/2011, é direito exclusivo do empregado, não podendo o empregador exigir o cumprimento do aviso-prévio por prazo superior a 30 dias, sob pena de pagamento dos dias excedentes . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011452-54.2017.5.03.0114. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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