- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010773-63.2015.5.03.0069, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2009 DO MUNICÍPIO. REGISTRO SOBRE A OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DE DESPESA PREVISTOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E NAS NORMAS ESTADUAIS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 15 E 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE A MATÉRIA TRATADA NO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU ARTIGO 170, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010773-63.2015.5.03.0069. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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