- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010532-74.2018.5.15.0126, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 3.387/2016. CONSTITUCIONALIDADE. O Tribunal de origem, à vista da prova documental trazida, concluiu que não houve vício formal ou material na elaboração e na tramitação da Lei Complementar Municipal nº 3.387/2016, que pudesse implicar na declaração incidental de inconstitucionalidade daquela norma. Verificou o Regional, ainda, que o reclamante acostou aos autos documentos que chancelaram o regular encaminhamento da proposta legislativa de instituição do Estatuto da Guarda Municipal, inclusive quanto aos ditames relacionados à previsão orçamentária. Assim, diante do delineamento trazido pelo Regional, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, a declaração de constitucionalidade da Lei Complementar Municipal não implica em violação dos arts. 37, X, 165, § 2º, e 169, § 1º, I e II da CF; 4º, § 2º, V, 15, 16, I e II, e 17, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010532-74.2018.5.15.0126. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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