JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010684-40.2015.5.03.0069

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010684-40.2015.5.03.0069, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. REAJUSTES SALARIAIS. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2009. O Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções e progressões previstas na Lei Complementar Municipal 02/2009. Registrou que a própria Lei especifica os requisitos relativos aos aspectos orçamentários, ao princípio da legalidade e aos limites de despesas previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Anotou ainda que o Município reclamado não produziu qualquer prova acerca da inexistência de previsão e disposição orçamentária para arcar com os custos dos direitos assegurados na lei municipal. Portanto, não se repisa em violação dos arts. 37, XIV, da CF e 15 e 17 da Lei Complementar 101/2000, porquanto restou constatado que o próprio Município não observou a norma instituída por ele mesmo. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010684-40.2015.5.03.0069. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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