JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0138200-52.2005.5.15.0039

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0138200-52.2005.5.15.0039, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. EXECUÇÃO. ADJUDICAÇÃO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE INCURSÃO PRÉVIA NA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL (ARTIGOS 888 DA CLT, 825, I, E 876 A 903 , TODOS DO CPC DE 2015). IMPOSSIBILIDADE . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Note-se que foi registrado no acórdão regional que o imóvel penhorado nos autos foi à hasta pública em seis oportunidades e o resultado foi negativo, bem como houve tentativa frustrada de venda direta do imóvel por corredor credenciado junto ao Tribunal Regional. Posteriormente, o imóvel foi adjudicado pelo exequente, pelo valor do seu crédito, que corresponde a valor superior ao que possivelmente seria arrecadado em hasta pública, pois, nessa hipótese, geralmente os bens são alienados por 50% do valor da avaliação. Nesse contexto, a invocação genérica de violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão da alínea "c" do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0138200-52.2005.5.15.0039. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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