- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000497-82.2014.5.03.0044, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBSERVÂNCIA DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS. OPERADOR DE TELEVENDAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 227 DA CLT. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual " Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente situação, os fragmentos do julgado colacionados pela parte recorrente não representam, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista (jornada de trabalho especial e acordo de compensação), fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados (artigos 186 e 927 do Código Civil) e o trecho da decisão destacada no apelo, conforme preceitua o §9º do aludido dispositivo. Isso porque, não trazem os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para a aplicação, por analogia, da jornada prevista no artigo 227 da CLT ou afastamento do ajuste de compensação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000497-82.2014.5.03.0044. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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