- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento 0011526-21.2015.5.15.0090, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. OPERADOR DE TELEMARKETING. TELEVENDAS. JORNADA REDUZIDA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 227 DA CLT. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI NO 13.015/2014. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional registrou que o trabalho do reclamante era essencialmente efetuar "vendas via ligação telefônica" e que restou evidenciado o uso do telefone de modo preponderante. Acrescentou que o reclamante atuava como operador de televendas, desempenhando a sua principal atividade por meio de telefone ou outros meios eletrônicos, com utilização simultânea de terminal de computador, em serviço de call center da reclamada, o que não é passível de reforma nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. Em razão disso, aplicou ao reclamante, analogicamente, a jornada especial de 6 (seis) horas diárias do telefonista, prevista no artigo 227 da CLT, e manteve a sentença que deferiu o pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª diária ou da 36ª semanal. A decisão encontra-se, pois, em consonância com o entendimento desta Corte Superior, que se consolidou no sentido de ser aplicável ao operador detelemarketingajornadade 6 (seis) horas diárias ou 36 (trinta e seis) semanais, nos termos do artigo227da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011526-21.2015.5.15.0090. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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