- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Recurso de Revista 0010900-10.2015.5.03.0163, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULAS Nº 366 E 429 DO TST. A jurisprudência desta Justiça Especializada firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no deslocamento interno, na troca de uniformes e no lanche antes e após a jornada de trabalho configura tempo à disposição do empregador, consoante o disposto nas Súmulas nºs 366 e 429 do TST. No caso, tendo em vista que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho se destinava ao deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, troca de uniforme e lanche, constata-se tratar-se de verdadeiros atos preparatórios à prestação de serviços, em benefício da empresa, o que não se qualifica como mera conveniência do empregado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010900-10.2015.5.03.0163. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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